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Pensão Alimentícia

  • Foto do escritor: Vanessa Gorete
    Vanessa Gorete
  • 25 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

A legislação brasileira estabelece claramente a importância de garantir o bem-estar de crianças e adolescentes, incluindo aquelas que se tornam mães precocemente. Portanto, se a filha não estiver em uma relação estável ou casada, o pai deve continuar o pagamento da pensão até que a filha complete 18 anos ou 24 anos de idade, caso ela continue os estudos.


É importante lembrar que mesmo que o casamento ou a união estável da filha desonere o pai dessa obrigação, ele não pode suspender o pagamento sem entrar com uma ação de exoneração de alimentos.


 
 
 

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