Sejam bem-vindos ao escritório de advocacia, atuamos em diversos ramos do direito como: Direito Civil; Contratual; Cobranças e Execuções; Consumidor; Criminal; Família; Imobiliário e Previdenciário.
DIREITO
DE
FAMÍLIA
DIREITO DE FAMÍLIA
Atuando no âmbito consultivo, administrativo e judicial nas Mediações Familiares, com o fim de preservar as relações familiares e, simultaneamente, buscar as melhores soluções dos litígios.
Atuando em direito de família e sucessões:
Alvarás
Alimentos (pedido de concessão, oferta, revisão, exoneração e execução);
Casamento (regime de bens e pacto antenupcial);
Divórcio (litigioso ou consensual);
Reconhecimento e dissolução de União Estável;
Doação;
Guarda e regulamentação de visita de menores;
Interdição;
Planejamento familiar e sucessório;
Contrato de Convivência;
Inventário e arrolamento;
Filiação (adoção e investigação de paternidade);
Medida cautelar de arrolamento de bens;
Medida cautelar de separação de corpos;
Partilha de bens;
Testamentos;
Tutela;
União estável (reconhecimento e dissolução);
Pensão Alimentícia. Quem paga não pode usar ação de prestação de contas para fiscalizar gastos
O dinheiro da pensão passa a integrar definitivamente o patrimônio do alimentando e não está sujeito à devolução.
Por isso, o alimentante não pode utilizar a ação de prestação de contas como meio para fiscalizar os recursos transmitidos.
Saiba mais: http://bzz.ms/1LCq
Fonte STJ
Pensão para ex-cônjuge não tem atualização monetária automática se feita por acordo
Diferente da pensão alimentícia determinada judicialmente, em acordo voluntário entre as partes a correção monetária para atualização do valor deve estar expressamente prevista no contrato.
Nesses casos, o juiz não pode determinar a atualização de ofício. Na pensão judicial, aplica-se índice oficial de correção. Em acordos, a falta de previsão da correção impede a atualização automática do débito.
Fonte STJ