Sejam bem-vindos ao escritório de advocacia, atuamos em diversos ramos do direito como: Direito Civil; Contratual; Cobranças e Execuções; Consumidor; Criminal; Família; Imobiliário e Previdenciário.
DIREITO
DE
FAMÍLIA

DIREITO DE FAMÍLIA
Atuando no âmbito consultivo, administrativo e judicial nas Mediações Familiares, com o fim de preservar as relações familiares e, simultaneamente, buscar as melhores soluções dos litígios.
Atuando em direito de família e sucessões:
Alvarás
Alimentos (pedido de concessão, oferta, revisão, exoneração e execução);
Casamento (regime de bens e pacto antenupcial);
Divórcio (litigioso ou consensual);
Reconhecimento e dissolução de União Estável;
Doação;
Guarda e regulamentação de visita de menores;
Interdição;
Planejamento familiar e sucessório;
Contrato de Convivência;
Inventário e arrolamento;
Filiação (adoção e investigação de paternidade);
Medida cautelar de arrolamento de bens;
Medida cautelar de separação de corpos;
Partilha de bens;
Testamentos;
Tutela;
União estável (reconhecimento e dissolução);

Pensão Alimentícia. Quem paga não pode usar ação de prestação de contas para fiscalizar gastos
O dinheiro da pensão passa a integrar definitivamente o patrimônio do alimentando e não está sujeito à devolução.
Por isso, o alimentante não pode utilizar a ação de prestação de contas como meio para fiscalizar os recursos transmitidos.
Saiba mais: http://bzz.ms/1LCq
Fonte STJ
Pensão para ex-cônjuge não tem atualização monetária automática se feita por acordo
Diferente da pensão alimentícia determinada judicialmente, em acordo voluntário entre as partes a correção monetária para atualização do valor deve estar expressamente prevista no contrato.
Nesses casos, o juiz não pode determinar a atualização de ofício. Na pensão judicial, aplica-se índice oficial de correção. Em acordos, a falta de previsão da correção impede a atualização automática do débito.
Fonte STJ


“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em um julgamento histórico ocorrido em setembro de 2016, reconheceu a paternidade socioafetiva como uma modalidade legítima de vínculo familiar.
Foi considerado que o princípio da paternidade responsável considera tanto os vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos quanto aqueles originados da ascendência biológica. E, de acordo com a decisão, ambos devem ser acolhidos pela legislação.
Essa tese teve repercussão geral e serve de parâmetro para casos semelhantes em trâmite na Justiça em todo o país.
Fonte: CNJ
Os chamados alimentos gravídicos são aqueles devidos à mulher na constância de sua gravidez.
De acordo com a Lei n. 11.804/08, esses alimentos compreendem "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes".
A Lei beneficia aqueles que não estão amparados pelo casamento, desde que haja provas ou fortes indícios de paternidade, e ainda estabelece que os custos devem ser divididos entre as partes, na proporção dos recursos de cada um.
Fonte Senado Federal


A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que aproximadamente 8% a 15% dos casais no mundo têm algum problema de infertilidade ao longo da vida.
Em 2016, a Segunda Turma do STJ garantiu a uma mulher portadora de endometriose profunda e obstrução das trompas a realização de tratamento de fertilização in vitro (FIV) custeado pelo Estado do Rio de Janeiro. Confira a reportagem especial sobre o assunto: http://bzz.ms/1Lx3
Fonte STJ
Divórcio em cartório
Podem se divorciar em cartório, os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial.
Para preservar os direitos do nascituro, mulheres grávidas também precisam de autorização do Judiciário.
Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
