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Proteção do consumidor e também do fornecedor, auxilia na prevenção de conflito entre os polos da relação, principalmente através da adequação de procedimentos e contratos aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, visando a solução de conflito do comercio, com atuação em demandas administrativas no PROCON e judiciais.

  • Suspensão de cobranças indevidas;

  • Restabelecimento de serviço;

  • Devolução em dobro de valores pagos indevidamente;

  • Revisão e análise de contratos de consumo;

  • Resolução amigável de conflitos;

  • Atuação judicial em ações de consumo que envolvam pedidos de indenização, propaganda abusiva ou enganosa, produto ou serviço defeituoso, produtos impróprios à saúde, acidentes, etc.

"CHECK-IN E CHECK-OUT. Não é ilegal fixar horários diferentes para entrada e saída em hotéis"

Para a Terceira Turma do STJ, não há ilegalidade ou abuso nessa prática adotada no mundo inteiro. Embora a diária corresponda a um período de 24 horas, a interpretação da lei deve ser razoável, pois o quarto precisa ser preparado para o próximo hóspede. 

O relator destacou que no caso julgado houve divulgação clara sobre o horário de entrada e saída dos hóspedes, o que reforça a ausência de prática abusiva. Além disso, mesmo sem ocupar o quarto, é possível utilizar a estrutura do estabelecimento.

 

Saiba mais: http://bzz.ms/1LDk

Fonte STJ

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De acordo com a decisão da Terceira Turma do STJ, a responsabilidade pelo pagamento da taxa de conveniência seria das empresas promotoras dos eventos e não do consumidor, pois elas são as principais beneficiadas com o negócio.

 

Além disso, há venda casada na negociação, uma vez que há imposição da contratação de um intermediário escolhido pelo fornecedor, limitando a liberdade de escolha.

“A potencial vantagem do consumidor em adquirir ingressos sem se deslocar de sua residência fica totalmente aplacada pelo fato de ser obrigado a se submeter, sem liberdade, às condições impostas pela recorrida”, afirmou a relatora.

A decisão tem validade em todo o território nacional.

 

Saiba mais: http://bzz.ms/1LA8
 

Fonte STJ

A Corte Especial do STJ definiu que é de dez anos o prazo de prescrição para o ajuizamento de ação de repetição de indébito por cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados.

O entendimento é que tais cobranças devem seguir a norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil, de dez anos, a exemplo do que foi decidido pelo STJ nos casos de ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto.

 

Saiba mais:http://bzz.ms/1LyT
 

Fonte STJ

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"Combo coisa nenhuma! Venda casada é prática abusiva".

 

Condicionar a compra de um serviço ou produto à aquisição de outro, prática chamada venda casada, é proibido pelo código de defesa do consumidor. 

Lanchonetes que não vendem as partes de um combo separadamente. A exigência de contratação de seguros na concessão de um cartão de crédito. Obrigação de contratar garantia estendida na compra de um eletrônico. Todos esses casos são exemplos de práticas abusivas.

Saiba mais sobre o assunto: http://bzz.ms/1KL8

Fonte STJ

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