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O Direito Contratual é um ramo que regulamenta todo acordo (contrato) realizado entre duas ou mais pessoas, com a finalidade de adquirir, modificar ou extinguir uma relação jurídica de natureza patrimonial.

  • Negociação, revisão e elaboração de todos os tipos de contratos (compra e venda de bens móveis e imóveis, locação, comodato,etc.);

  • Análise de cláusulas contratuais específicas;

  • Opiniões legais sobre contratos e cláusulas contratuais;

  • Contratos de representação comercial e distribuição;

  • Contratos de EPC e

  • Outros contratos comerciais.

Os contratos devem ser legíveis, com termos claros e de fácil compreensão.

 

As cláusulas que estabelecem as principais obrigações do consumidor devem ser redigidas com destaque (em tamanho maior, letras maiúsculas, em negrito).

 

O CDC considera uma série de cláusulas nulas. Portanto, nem tudo que está escrito possui valor jurídico.

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"Para evitar brigas judiciais por patrimônios em caso de separação no futuro, namorados têm optado por formalizar relação por meio de contratos em cartórios."

Leia matéria na íntegra: 
http://bit.ly/2DsEor5

Fonte: CNBSP

Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de cobrança. 


Segundo o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990 http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado.

Se você já está nessa situação, fique atento: constrangimentos na hora da cobrança e recebimento de mensagens e ligações insistentes também não são permitidos e podem ser consideradas práticas abusivas pelo CDC. Após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor. 

Fonte CNJ

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