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Sejam bem-vindos ao escritório de advocacia, atuamos em diversos ramos do direito como: Direito Civil; Contratual; Cobranças e Execuções; Consumidor; Criminal; Família; Imobiliário e Previdenciário.
O Direito Contratual é um ramo que regulamenta todo acordo (contrato) realizado entre duas ou mais pessoas, com a finalidade de adquirir, modificar ou extinguir uma relação jurídica de natureza patrimonial.
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Negociação, revisão e elaboração de todos os tipos de contratos (compra e venda de bens móveis e imóveis, locação, comodato,etc.);
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Análise de cláusulas contratuais específicas;
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Opiniões legais sobre contratos e cláusulas contratuais;
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Contratos de representação comercial e distribuição;
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Contratos de EPC e
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Outros contratos comerciais.
Os contratos devem ser legíveis, com termos claros e de fácil compreensão.
As cláusulas que estabelecem as principais obrigações do consumidor devem ser redigidas com destaque (em tamanho maior, letras maiúsculas, em negrito).
O CDC considera uma série de cláusulas nulas. Portanto, nem tudo que está escrito possui valor jurídico.
"Para evitar brigas judiciais por patrimônios em caso de separação no futuro, namorados têm optado por formalizar relação por meio de contratos em cartórios."
Leia matéria na íntegra:
http://bit.ly/2DsEor5
Fonte: CNBSP
Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de cobrança.
Segundo o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990 http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado.
Se você já está nessa situação, fique atento: constrangimentos na hora da cobrança e recebimento de mensagens e ligações insistentes também não são permitidos e podem ser consideradas práticas abusivas pelo CDC. Após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.
Fonte CNJ
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