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DIREITO

PREVIDENCIÁRIO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Ações administrativa e judicial contra o INSS:

  • Concessão

  • Restabelecimento

  • Auxílio doença

  • Auxílio acidente

  • Auxílio reclusão

  • Pensão por morte

  • Amparo ao idoso

  • Amparo ao deficiente

  • Pensão especial

  • Aposentadoria especial

  • Revisão da vida toda

Os aposentados que precisam de de auxílio e atenção permanente é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade e comprovarem a necessidade de auxílio permanente.

Adicional na aposentadoria para quem precisa de cuidador. Aposentados que precisam de cuidados permanentes de terceiros vão ter direito a receber um acréscimo de 25% no valor mensal de sua aposentadoria. Decisão do STJ. 

Fonte CNJ

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Aposentadoria por invalidez é um benefício garantido aos trabalhadores que ficarem permanentemente incapazes de realizar suas atividades e que não possam ser reabilitados em outra profissão. 
 

Em tempo:
 

- O benefício vitalício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho;
 

- Quem se filia à Previdência já portando a doença só tem direito ao benefício se houver agravamento da enfermidade;
 

- Maiores de 60 anos são isentos da reavaliação de 2 em 2 anos. 

Fonte CNJ

O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.

R$ 1.319,18 não é, necessariamente, o valor do benefício, mas o limite do salário contribuição (ou seja, pessoas que contribuem para a Previdência com base em um salário maior do que este não têm direito ao benefício). 

 

O valor do benefício é determinado por um cálculo complexo que leva em consideração a média dos maiores salários do preso.

Fonte CNJ

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