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Sejam bem-vindos ao escritório de advocacia, atuamos em diversos ramos do direito como: Direito Civil; Contratual; Cobranças e Execuções; Consumidor; Criminal; Família; Imobiliário e Previdenciário.
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Ações administrativa e judicial contra o INSS:
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Concessão
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Restabelecimento
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Auxílio doença
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Auxílio acidente
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Auxílio reclusão
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Pensão por morte
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Amparo ao idoso
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Amparo ao deficiente
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Pensão especial
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Aposentadoria especial
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Revisão da vida toda
Os aposentados que precisam de de auxílio e atenção permanente é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade e comprovarem a necessidade de auxílio permanente.
Adicional na aposentadoria para quem precisa de cuidador. Aposentados que precisam de cuidados permanentes de terceiros vão ter direito a receber um acréscimo de 25% no valor mensal de sua aposentadoria. Decisão do STJ.
Fonte CNJ
Aposentadoria por invalidez é um benefício garantido aos trabalhadores que ficarem permanentemente incapazes de realizar suas atividades e que não possam ser reabilitados em outra profissão.
Em tempo:
- O benefício vitalício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho;
- Quem se filia à Previdência já portando a doença só tem direito ao benefício se houver agravamento da enfermidade;
- Maiores de 60 anos são isentos da reavaliação de 2 em 2 anos.
Fonte CNJ
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.
R$ 1.319,18 não é, necessariamente, o valor do benefício, mas o limite do salário contribuição (ou seja, pessoas que contribuem para a Previdência com base em um salário maior do que este não têm direito ao benefício).
O valor do benefício é determinado por um cálculo complexo que leva em consideração a média dos maiores salários do preso.
Fonte CNJ
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