O DECRETO Nº 10.590, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020, Concedeu indulto natalino.
Indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção.
Assim, o indulto natalino será destinado às pessoas condenadas que, até 25 de dezembro de 2020, tenham sido acometidas:
I - por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução;
II - por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução; ou
III - por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.
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