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Nossos serviços englobam acompanhamento de Registro de ocorrências e acompanhamento de investigações, Prisão em Flagrante, Defesa e Acusação em processos tanto no juizado quanto nas varas criminais, Análise de Casos e Parecer técnico e análise de demanda criminal.

  • Pedido de instauração de inquérito policial,

  • Acompanhamento de depoimentos e oitivas em delegacia,

  • Prisão em flagrante,

  • Defesa processuais,

  • Penas alternativas, crimes de menor potencial ofensivo (porte de drogas, ameaça, desobediência, desacato e lesão corporal - JECRIM),

  • Contravenção penal (jogo do bicho e perturbação do sossego),

  • Condução alcoolizada de veículos (lei seca),

  • Progressão de regime (semiaberto e aberto), livramento condicional e

  • Atos infracionais de crianças e adolescentes (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

  •   Prisão em Flagrante

  •  Audiêcia de Custódia

  •   Ação Penal

  •  Processo Criminal

  •  Defesa Criminal

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O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.

R$ 1.319,18 não é, necessariamente, o valor do benefício, mas o limite do salário contribuição (ou seja, pessoas que contribuem para a Previdência com base em um salário maior do que este não têm direito ao benefício). 

 

O valor do benefício é determinado por um cálculo complexo que leva em consideração a média dos maiores salários do preso. 

Fonte CNJ

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O artigo 25 do Código Penal prevê que uma pessoa pode se defender ou defender terceiro na hipótese de sofrer ou estar na iminência de sofrer uma agressão, sem que isso seja considerado um crime.

 

No entanto, caso haja excesso, o agente responderá nas formas culposa ou dolosa.

Acesse o Código Penal e conheça o instituto:https://goo.gl/146Goz

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