Sejam bem-vindos ao escritório de advocacia, atuamos em diversos ramos do direito como: Direito Civil; Contratual; Cobranças e Execuções; Consumidor; Criminal; Família; Imobiliário e Previdenciário.
Nossos serviços englobam acompanhamento de Registro de ocorrências e acompanhamento de investigações, Prisão em Flagrante, Defesa e Acusação em processos tanto no juizado quanto nas varas criminais, Análise de Casos e Parecer técnico e análise de demanda criminal.
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Pedido de instauração de inquérito policial,
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Acompanhamento de depoimentos e oitivas em delegacia,
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Prisão em flagrante,
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Defesa processuais,
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Penas alternativas, crimes de menor potencial ofensivo (porte de drogas, ameaça, desobediência, desacato e lesão corporal - JECRIM),
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Contravenção penal (jogo do bicho e perturbação do sossego),
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Condução alcoolizada de veículos (lei seca),
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Progressão de regime (semiaberto e aberto), livramento condicional e
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Atos infracionais de crianças e adolescentes (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
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Inquérito Policial
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Intimação Policial
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Prisão em Flagrante
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Audiêcia de Custódia
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Ação Penal
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Processo Criminal
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Defesa Criminal
Você sabe o que significa prisão em flagrante?
De acordo com o Código de Processo Penal, flagrante delito é quando a pessoa é encontrada cometendo ou logo após cometer a infração penal com os instrumentos que presumam sua culpa.
Após a prisão, no prazo de 24 horas, a pessoa tem de ser apresentada a um juiz para avaliar se o ato é irregular, se deve ser mantido ou se o cidadão poderá responder em liberdade.
Fonte CNJ
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.
R$ 1.319,18 não é, necessariamente, o valor do benefício, mas o limite do salário contribuição (ou seja, pessoas que contribuem para a Previdência com base em um salário maior do que este não têm direito ao benefício).
O valor do benefício é determinado por um cálculo complexo que leva em consideração a média dos maiores salários do preso.
Fonte CNJ
