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Crimes de Assédio Sexual, Importunação Sexual e Injúria 

  • Foto do escritor: Vanessa Gorete
    Vanessa Gorete
  • 10 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura


Os três crimes estão previstos no Código Penal. Confira: Assédio sexual ➡Artigo 216-A: é crime "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. " Importunação Sexual ➡Artigo 215-A: é crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.” Injúria ➡ Artigo 140: é crime “injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro.”


Fonte Senado Federal

 
 
 

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