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Concessão de gratuidade de justiçaconcessão de gratuidade de justiça

Foto do escritor: Vanessa GoreteVanessa Gorete


Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima e que é notória a incapacidade econômica dos menores. Saiba mais http://kli.cx/c1l4 #PraTodosVerem foto de uma criança segurando um cofrinho de porquinho e ao lado o texto "Criança não paga. Gratuidade em ação de alimentos é direito da criança e não depende de capacidade econômica de representante legal"


Fonte STJ

 
 
 

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