
Os bens móveis e imóveis adquiridos no decorrer da união estável de um casal pertencem aos dois, e a administração do patrimônio comum do casal compete a ambos. Portanto, se um dos cônjuges vier a falecer durante a união estável, o sobrevivente terá direito à habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, de acordo com os artigo 7 da Lei 9.278/1996. Confira: http://bit.ly/LeiUniao Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Fotografia em preto e branco de uma mulher chorando, com as mãos em frente à boca. Texto: A parte que te cabe na herança. Texto: A parte que te cabe na herança. Seu parceiro ou parceira de união estável morreu? Você tem direito de habitação no imóvel adquirido no decorrer da união enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento. Artigo 7º da Lei 9.278/1996. CNJ