Benefício assistencial ao idoso (BPC)
Garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.
Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
SOLICITAR
Brasileiro
Renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual
Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
Não estar recebendo outro tipo de benefício
Cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Documentos
Procuração ou termo de representação legal,
Documento de identificação com foto e CPF