Vizinhos que perturbar o sossego alheio, é passível de detenção de até 3 meses. Pertubacao Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais: "Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)" Em casos de perturbação do sucesso, como por exemplo excesso de barulho, faça denúncia pelo contato 190 da Polícia Militar por perturbação do sossego, o infrator será primeiro advertido sobre a sua conduta e solicitado que pare imediatamente com a perturbação, caso persista, poderá encaminhado para a formalização do Termo Circunstanciado de Ocorrência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, se for este o caso.