A união estável foi instituída pela CF/88, mas os deveres e obrigações desses casais não estavam regulamentados, afinal, não era um casamento. Coube ao Judiciário resolver as lacunas legais. Foi assim que o STJ garantiu, em 1991, que um homem deixasse definitivamente a residência da companheira que não desejava mais a presença dele na casa.
