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GUARDA COMPARTILHADA


Antes mesmo da edição da Lei 13.058/14, que consolidou a guarda compartilhada como regra para os filhos de pais divorciados, esse entendimento já era pacificado no STJ. O convívio da criança com ambos os genitores é a regra e, na falta de acordo, mesmo não havendo clima amigável entre os pais, o compartilhamento da guarda deve ser determinado pelo juiz, exceto quando comprovada no processo a sua absoluta inviabilidade. 


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