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TESTE DE DNA. Poder público deve custear exame em caso de justiça gratuita

  • Foto do escritor: Vanessa Gorete
    Vanessa Gorete
  • 11 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

TESTE DE DNA. Poder público deve custear exame em caso de justiça gratuita.

A Terceira Turma aplicou as novas disposições do CPC e estabeleceu que cabe ao Estado custear o exame de DNA em ação de investigação de paternidade para os beneficiários da assistência judiciária gratuita. O colegiado negou recurso do Estado de Goiás e confirmou decisão do TJGO que determinou ao ente público, em uma ação de investigação de paternidade, o pagamento do exame de DNA, diante da hipossuficiência das partes.


 
 
 

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