
TESTE DE DNA. Poder público deve custear exame em caso de justiça gratuita.
A Terceira Turma aplicou as novas disposições do CPC e estabeleceu que cabe ao Estado custear o exame de DNA em ação de investigação de paternidade para os beneficiários da assistência judiciária gratuita. O colegiado negou recurso do Estado de Goiás e confirmou decisão do TJGO que determinou ao ente público, em uma ação de investigação de paternidade, o pagamento do exame de DNA, diante da hipossuficiência das partes.