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BEM DE FAMÍLIA


. É possível penhora da residência dada como garantia de empréstimo Os proprietários de um imóvel contrataram um financiamento e colocaram o bem como garantia. Posteriormente, buscaram a declaração de nulidade da alienação, por se tratar de bem de família, pedindo que fosse reconhecida sua impenhorabilidade. Para a Terceira Turma, o fato de o devedor oferecer como garantia um imóvel caracterizado como bem de família não garante a impossibilidade de alienação.


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