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Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre a Lei de Drogas

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 126 de Jurisprudência em Teses, com o tema Lei de Drogas – IV. Duas teses foram destacadas.

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A primeira, definida na Quinta Turma em julgamento sob a relatoria do ministro Jorge Mussi, estabelece que, para aconfiguração do crime de associação para o tráfico, é irrelevante a apreensão de drogas na posse direta do agente.

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A outra tese destacada, do mesmo colegiado, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, diz que não viola o princípio da dignidade da pessoa humana a revista íntimaconforme as normas administrativas que disciplinam a atividade fiscalizatória, quando houver fundada suspeita de que o visitante esteja transportando drogas ou outros itens proibidos para o interior do presídio.

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Fonte http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Jurisprud%C3%AAncia-em-Teses-traz-entendimentos-sobre-a-Lei-de-Drogas

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