A reabilitação criminal tem por finalidade restituir a situação antes da condenação criminal, para que seja retirada as anotações na ficha de antecedentes criminais do sujeito.
Os requisitos para tal pedido são:
I - certidões comprobatórias de não ter o requerente respondido, nem estar respondendo a processo penal, em qualquer das comarcas em que houver residido durante o prazo a que se refere o artigo anterior;
II - atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nas comarcas indicadas e mantido, efetivamente, bom comportamento;
III - atestados de bom comportamento fornecidos por pessoas a cujo serviço tenha estado;
IV - quaisquer outros documentos que sirvam como prova de sua regeneração;
V - prova de haver ressarcido o dano causado pelo crime ou persistir a impossibilidade de fazê-lo.
Se houverem condenações em diversos processos para o mesmo agente, a reabilitação somente poderá ser requisitada quando cumprida a última das penas.
Trata-se de pedido que deve ser direcionado ao Juiz da Vara de primeira instância que condenou o Réu, sendo necessária a postulação de advogado.
Artigos 743 e 750 do Código de Processo Penal
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