A Pesquisa Pronta reuniu cinco novos temas com entendimentos jurídicos do STJ. No âmbito do Direito Civil, a Terceira Turma decidiu que ""a pensão deve ser arbitrada com base na remuneração percebida pela vítima à época do acidente; e, quando não houver comprovação da atividade laboral, será fixada em um salário mínimo"".
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Fonte STJ
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