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Pensão por acidente 

  • Foto do escritor: Vanessa Gorete
    Vanessa Gorete
  • 2 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura


A Pesquisa Pronta reuniu cinco novos temas com entendimentos jurídicos do STJ. No âmbito do Direito Civil, a Terceira Turma decidiu que ""a pensão deve ser arbitrada com base na remuneração percebida pela vítima à época do acidente; e, quando não houver comprovação da atividade laboral, será fixada em um salário mínimo"". Saiba mais: http://kli.cx/c2ex


Fonte STJ

 
 
 

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