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A cobrança reiterada de valores indevidos, causa transtornos ao consumidor e gera danos morais.
O Desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, do TJ-RJ, relator do caso, afirma que:
"A experiência comum mostra o quão desagradáveis são tais contatos em que, ao informar dados, alegar razões, aguardar transferências de um atendente a outro ou de um setor a outro, sem contar eventuais 'desligamentos acidentais' que obrigam a novo contato, vê-se o consumidor induvidosamente submetido a inegável transtorno"
Ainda de acordo com o magistrado, "a frequência das 'soluções favoráveis à consumidora', longe da boa-fé que se exige nas relações de consumo, representavam frequentes tentativas da empresa de cobrar valores descabidos, quem sabe exaurindo a consumidora e levando-a a desistir das reclamações para aceitar o que era cobrado”.
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