Audiência de custódia é o ato processual pelo qual o preso em flagrante é encaminhado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que o magistrado avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.
A pessoa presa em flagrante é ouvida pela autoridade policial na delegacia e encaminhada ao fórum para passar pela audiência de custódia, em até 24 horas da prisão. Após conversar com um advogado ou defensor público, o detido é apresentado a um juiz, que vai avaliar as condições da prisão e do acusado para, depois de ouvir o representante do Ministério Público e a defesa, decidir se ele responderá ao processo preso, em liberdade, ou se será encaminhado para acompanhamento assistencial.
Fonte do texto: TJSP
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