Está chegando a sua hora de se aposentar? Saiba que, se exerceu atividades concomitantes e não tiver acumulado em nenhuma delas tempo de contribuição suficiente para se aposentar, será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do benefício, aquela que lhe trouxer o maior proveito econômico.
A Primeira Turma do STJ entendeu que o salário de valor mais alto deve ser usado como base para a aposentadoria, pois é o que garante a subsistência do segurado.
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Fonte STJ
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