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Adoção 

Foto do escritor: Vanessa GoreteVanessa Gorete


Construindo novas relações 👨‍👩‍👧 O processo de adoção tem diversas etapas. Ele é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude. Quando uma família é encontrada para uma criança ou um adolescente, existem dois estágios importantes para que uma relação saudável entre as partes seja construída: aproximação e convivência. Durante o período de aproximação, a família pode visitar o abrigo e fazer pequenas saídas com a criança, sempre monitorados pelo Poder Judiciário. Se essa fase for bem-sucedida, a próxima é o estágio de convivência, que deve ser acompanhado pela equipe psicossocial da Justiça. Nessa fase, a criança passa a morar com a família. Esse período de adaptação e construção de laços tem prazo máximo de 90 dias. Depois, os pretendentes a pais terão 15 dias para propor a ação de adoção avaliada pelo juiz. Se as condições forem favoráveis, o magistrado defere o pedido e pede a confecção do novo registro de nascimento. Saiba mais: http://bit.ly/AdocaoPassos Descrição da Imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Criança segurando nas mãos um desenho. Texto: Aproximação que gera afeto em adoções. Estágio de aproximação - permissão de visitas monitoradas pela Justiça e por uma equipe psicossocial. Estágio de convivência - quando a criança ou o adolescente passa a morar com a família, por um prazo de 90 dias, com acompanhamento do Poder Judiciário. CNJ


Passo a passo da adoção Imagem: Texto Indisponível 58 O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado. Para atender todas as exigências legais para constituir uma família adotiva, confira os passos necessários: 1º) Você decidiu adotar Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos*: 1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; 2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 3) Comprovante de renda e de residência; 4) Atestados de sanidade física e mental; 5) Certidão negativa de distribuição cível; 6) Certidão de antecedentes criminais. *Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação. 2º) Análise de documentos Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares. 3º) Avaliação da equipe interprofissional É uma das fases mais importantes e esperadas pelos postulantes à adoção, que serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Nessa fase, objetiva-se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo. 4º) Participação em programa de preparação para adoção A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro à adoção. O programa pretende oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; fornecer informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com mais segurança sobre a adoção; preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente; orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos. *Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, a ser realizado sob orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica. 5º) Análise do requerimento pela autoridade judiciária A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente. A habilitação do postulante à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. É muito importante que o pretendente mantenha sua habilitação válida, para evitar inativação do cadastro no sistema. Assim, quando faltarem 120 dias para a expiração o prazo de validade, é recomendável que o habilitado procure a Vara de Infância e Juventude responsável pelo seu processo e solicite a renovação. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 6º) Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial. 7º) Buscando uma família para a criança/adolescente Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. É importante manter os contatos atualizados, pois é por eles que o Judiciário entrará em contato para informar que há crianças ou adolescentes aptos para adoção dentro do perfil do pretendente. O sistema também fará comunicações por e-mail, caso seja cadastrado. 8º) O momento de construir novas relações Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período. 9º) Uma nova família Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça (Atualizado em 07/06/2019,

 
 
 

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