Indulto de Natal autoriza o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.
O decreto também vale para as condenações de militares das Forças Armadas por crimes não intencionais relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
O decreto, porém, não terá efeito automático, os advogados e defensores públicos terão de acionar a Justiça para pedir a soltura de cada beneficiado.
Crimes cometidos durante as folgas dos policiais ou militares só serão alvos do perdão se a Justiça entender que a ação visava evitar algum outro crime ou ocorreu por risco decorrente da profissão.
Além dos profissionais de segurança, poderão receber o perdão da pena os detentos com problemas graves de saúde, como câncer, doenças raras ou Aids, ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes - indulto "humanitário".
A concessão de indultos está prevista na Constituição como uma prerrogativa do presidente da República. Em geral, presidentes assinam um indulto na época do Natal para perdoar a pena de presos que cumprirem requisitos estipulados em decreto.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10189.htm