23 de jan. de 20201 min de leituraCobrança de dívidas não pode ser constrangedora Atenção, consumidor: a cobrança de dívidas não pode ser constrangedora. Está no CDC: bit.ly/codigodefesaconsumidor Fonte Senado Federal
Atenção, consumidor: a cobrança de dívidas não pode ser constrangedora. Está no CDC: bit.ly/codigodefesaconsumidor Fonte Senado Federal
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