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Cobrança de dívidas não pode ser constrangedora

  • 23 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Atenção, consumidor: a cobrança de dívidas não pode ser constrangedora. Está no CDC: bit.ly/codigodefesaconsumidor 

Fonte Senado Federal 


 
 
 

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