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Guarda do cachorro

  • 23 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Um casal separado deverá se revezar na guarda do cachorro de estimação, decidiu, por unanimidade, a 7ª Turma Cível do TJ/DFT (Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios). No entanto, uma das partes recorreu sob alegação de que a ex-companheira se recusou a realizar e a pegar procedimentos médicos necessários. Assim, queria que ficasse definido quem deveria decidir sobre a alimentação e cuidados veterinários. Para saber mais acesse: http://bit.ly/2N5zPqm #CNBSP #CARTORIO #TABELIAO #NOTARIO #CACHORRO #SEPARACAO #CASAL 


 
 
 

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