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Fim do relacionamento


💔 Na união estável, são direitos e deveres do casal o respeito e a consideração, a assistência moral e a material recíproca, a guarda, o sustento e a educação dos filhos comuns. Quando tudo isso acaba, a união chegou ao fim e é possível dissolvê-la no cartório com a presença de um advogado para ambos, caso a separação seja amigável e o casal não tenha filhos. Se tiver filhos menores ou incapazes ou a separação for litigiosa, é necessário acionar a Justiça. ⚠️ Após a realização do ato, a escritura de dissolução da união deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi registrada a união estável, para que seja feita a averbação do fim daquela união. Saiba mais: http://bit.ly/FimDaUniaoEstavel Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Fotografia em baixa opacidade das mãos de uma pessoa à direita encima da mesa e e outra a esquerda. Entre elas ha um papel, as alianças e uma caneta. Texto: Dando fim à união. Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes e ambos estiverem de acordo, é possível fazer a dissolução da união estável no cartório com a presença de um advogado. Caso tenham filhos ou estejam em desacordo, é necessário acionar a Justiça e cada parte deve contratar advogados distintos. 

Fonte CNJ 


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