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Dissolução de União Estável


Quando a união estável termina, resta a dúvida sobre como dividir os bens que o casal adquiriu no decorrer da relação. De acordo com o artigo 5º da Lei da União Estável (Lei 9.278/1996 - http://bit.ly/LeiUniao), o que foi adquirido por um ou por ambos os conviventes durante a união estável é considerado fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos. Portanto, sendo divisível por dois ao final da união, a menos que haja estipulação contrária em contrato escrito. 💡 Lembre-se que a conciliação e a mediação são sempre o melhor caminho para resolver esses litígios antes de buscar um juiz.

⏳ Para que haja a união estável, basta que as duas pessoas queiram estar juntas, estejam juntas e queiram permanecer como família de forma pública. 

É o que diz o artigo 1.723 da Lei 10.406/2002, conhecida como Código Civil, que não aborda a quantidade de tempo para caracterizar a união estável.

 Confira: http://bit.ly/UniaoNovoCodigo Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Foto em baixa opacidade de relógio sendo segurado por duas mãos de pessoas diferentes. Texto: Tempo não se discute. A união estável não depende de determinada quantidade de tempo para ser configurada. É reconhecida como união estável a relação baseada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Artigo 1.723 do Código Civil. CNJ Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Fotografia em preto e branco de duas pessoas segurando um cofre em formato de porco. Só é possível ver seus braços. Texto: Quem fica com o quê? Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos durante a união estável são divididos pelos membros da relação em partes iguais em caso de dissolução da união. CNJ 


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