Em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 996), a Segunda Seção fixou quatro teses relativas aos contratos de compra de imóvel na planta no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. As teses terão eficácia vinculante em todo o território nacional. Uma delas reconhece o dano presumido ao consumidor no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, devendo ser indenizado na forma de aluguel mensal. Para conferir as demais, acesse: https://bit.ly/2kI64Se #PraTodosVerem ilustração da construção de um prédio e acima o texto: "ATRASOU! É possível indenização na forma de aluguel mensal no caso e descumprimento do prazo de entrega do imóvel"