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Prazo de entrega do imóvel

  • 23 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 996), a Segunda Seção fixou quatro teses relativas aos contratos de compra de imóvel na planta no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. As teses terão eficácia vinculante em todo o território nacional. Uma delas reconhece o dano presumido ao consumidor no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, devendo ser indenizado na forma de aluguel mensal. Para conferir as demais, acesse: https://bit.ly/2kI64Se #PraTodosVerem ilustração da construção de um prédio e acima o texto: "ATRASOU! É possível indenização na forma de aluguel mensal no caso e descumprimento do prazo de entrega do imóvel" 


 
 
 

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