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Interdição

  • 23 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

👴 O assunto é sensível, mas precisa ser abordado 👵 Pesquisa do IBGE projeta para 2060 uma população com mais idosos do que jovens. 

Essa população está vivendo cada vez mais e melhor. No entanto, muitos idosos perdem o discernimento e a capacidade para a prática dos atos da vida civil, ainda que temporariamente. Nesses casos, surge a necessidade da interdição. 

Essa medida é importante para a proteção da pessoa, para que, por exemplo, não assine documentos oriundos de pessoas mal-intencionadas. 

De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à interdição aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ou que sejam alcoólatras, viciados em tóxicos ou perdulários. Caso a interdição seja aceita pelo juiz, será nomeado um curador que tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz. 

Confira: http://bit.ly/InterdicaoDePessoas Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: fotografia de uma senhora sentada, com sua filha atrás, apontando para algo em frente às duas. Texto: Quando pais viram filhos. Se uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial. Artigos 1.767 a 1.778 do Código Civil. 

Fonte CNJ 


 
 
 

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