O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, sem a intervenção do judiciário, desde que ambas as partes estejam de acordo com o que cada um terá de direito.
Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, é que ele seja consensual e que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes.
Neste caso, o divórcio pode ser feito de forma simplificada, em um cartório.
Para a realização do divórcio extrajudicial, ou seja, divórcio realizado em cartório, a lei exige a participação de um advogado nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só para ambos.
O advogado deverá orientar as partes de seus direitos e obrigações e deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de separação ou divórcio.
O Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça instituiu ainda, um sistema para a prática de atos notariais eletrônicos, denominado de e-Notariado. Todos os tabeliães do Brasil devem passar a utilizá-lo a partir de 26 de maio de 2020, assim, o divórcio pode ser realizado de forma eletrônica.