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Usucapião Administrativo

  • 23 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

O primeiro passo é ir ao Cartório de Notas do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente. 


 
 
 

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