top of page

Os avós também possuem direito de visitar os netos

  • 18 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. A Lei n. 12.398/11 estende os direitos de visita também aos avós. 

Fonte Senado Federal 


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Pensão Alimentícia

A legislação brasileira estabelece claramente a importância de garantir o bem-estar de crianças e adolescentes, incluindo aquelas que se...

 
 
 

Comments


© 2017 GORETE ADVOGADOS

bottom of page