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Os avós também possuem direito de visitar os netos


O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. A Lei n. 12.398/11 estende os direitos de visita também aos avós. 

Fonte Senado Federal 


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