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Ainda não nasceu, mas já tem direitos

  • 23 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

O nascituro possui categoria especial de direitos, como a garantia ao desenvolvimento digno e saudável no meio intrauterino e o consequente nascimento com vida, o direito à vida e à assistência pré-natal. Não há, no entanto, uma delimitação expressa do rol de tais direitos. Conheça a jurisprudência do Tribunal sobre o assunto: https://bit.ly/30Vi1U6 #PraTodosVerem: Imagem de foto de ultrassonografia de bebê sobre uma mesa e o texto "Ainda não nasceu, mas já tem direitos. Confira a jurisprudência do STJ sobre direitos do nascituro" 


 
 
 

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