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Dano elétrico devido à queda de energia


Dano elétrico devido à queda de energia

O ressarcimento deve ser pedido via telefone, agências de atendimento, pela Internet e outros canais que a distribuidora dispuser. A empresa tem até 10 dias corridos para fazer vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor sobre o deferimento ou não do ressarcimento. Saiba mais na Resolução Aneel n. 360: http://bit.ly/Res360Aneel. 


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