O Código de Defesa do Consumidor prevê que o prazo para conserto de um produto deixado na assistência técnica é de até 30 dias.
Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode optar por: – substituição do produto por outro do mesmo tipo e em perfeitas condições de uso – devolução imediata da quantia paga – abatimento proporcional do preço na compra de um novo item
⚖ 📱No Distrito Federal, um consumidor foi indenizado pela demora excessiva no conserto de um celular. Ele deixou o telefone na assistência para reparos e só foi recebê-lo de volta seis meses depois. E o pior: o aparelho não funcionava e ainda apresentava um novo defeito.
A solução foi procurar a Justiça: ele requereu a devolução da quantia paga e uma indenização por danos morais. A decisão, favorável ao autor da ação, se embasou no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (http://bit.ly/CDConsumidoR).
Ele terá direito à restituição do valor do aparelho, R$ 2,2 mil, e a indenização foi fixada em R$ 3 mil 💵 Post originalmente publicado em julho de 2017
Fonte CNJ