Para a Quarta Turma, namoro de dois meses com coabitação por duas semanas não caracteriza união estável. Decisão deu provimento ao recurso do filho de um homem falecido para julgar improcedente o pedido de reconhecimento da união feito pela namorada do pai dele. Segundo o relator, apesar de não haver precedente específico sobre o tempo mínimo de convivência, o STJ já destacou ser necessário que haja a estabilidade da relação. Saiba mais: https://bit.ly/2GShTgs #PraTodosVerem imagem de duas escovas de dentes dentro de um pote. Ao lado, o texto: "Juntando as escovas. Morar junto por duas semanas não caracteriza união estável"
Fonte STJ