Gorete Advogados Informa “A decisão é do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, ao permitir a penhora de 25% do salário (...). Segundo entendimento recente do tribunal, ‘a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (...) pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família’.” Fonte: Conjur (1.7.19) #goreteadvogados #vanessagorete #direitocivil #alimentos