Penas para o jovem infrator. Adolescente que pratica ato infracional tem direito a medida socioeducativa.
Advertência, Reparação de dano, Prestação de serviço à comunidade, Liberdade assistida, Semiliberdade , Internação em estabelecimento educacional. Medidas socioeducativas são destinadas ao adolescente que comete um ato infracional análogo a crime ou contravenção penal. Quem define as medidas é o juiz da Vara da Infância e Juventude que as aplica e acompanha o adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei n. 8.069/1990) estabelece seis medidas educativas: advertência, reparação de dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade, internação em estabelecimento educacional. Fonte CNJ