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Férias... Atenção, passageiros! As regras para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados

  • Fonte CNJ
  • 17 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

✈ Atenção, passageiros! Agora, as regras para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais mudaram. 

A Lei 13.812/2019 (http://bit.ly/RegrasViagensCriancas) tornou obrigatória a autorização judicial para menores de 16 anos que viajarem sozinhos. Não precisam de autorização apenas aqueles que estiverem viajando acompanhados de algum parente, até o terceiro grau, desde que tenha mais de 19 anos de idade e que embarcar para cidades vizinhas que estejam no mesmo estado ou região metropolitana. Fonte CNJ 

Por sua vez, podem viajar a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:  

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. E quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


 
 
 

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