✈ Atenção, passageiros! Agora, as regras para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais mudaram.
A Lei 13.812/2019 (http://bit.ly/RegrasViagensCriancas) tornou obrigatória a autorização judicial para menores de 16 anos que viajarem sozinhos. Não precisam de autorização apenas aqueles que estiverem viajando acompanhados de algum parente, até o terceiro grau, desde que tenha mais de 19 anos de idade e que embarcar para cidades vizinhas que estejam no mesmo estado ou região metropolitana. Fonte CNJ
Por sua vez, podem viajar a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. E quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.