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Júri condena pais por morte de filha



Tribunal do Júri realizado ontem (3) na Comarca de Itapetininga condenou um casal de pais por terem matado a própria filha. O juiz Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, da 2ª Vara Criminal local, estabeleceu, para o pai, a pena de 34 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, com acréscimo de 10 meses e 14 dias de detenção no regime inicial semiaberto; e para a mãe 23 anos, 11 meses e 4 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 6 meses de detenção no regime semiaberto.


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