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Foto do escritorVanessa Gorete

Caso Neymar: A inviolabilidade da comunicação do advogado com o seu cliente


Código de Ética e Disciplina da OAB, Artigo 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.


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