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Senado Federal

A interrupção no serviço o consumidor deve ser avisado e a Prestadora deve descontar do total do pl


Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes.

Para obter o desconto, reclame junto à operadora e anote o protocolo. Se não funcionar, recorra à Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações.

Caso ocorra a interrupção do serviço pela prestadora, a Prestadora deve descontar do total do plano o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.

Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana.

Fundamentação Legal: Art. 46 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.


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