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Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre a Lei de Drogas

  • 4 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 126 de Jurisprudência em Teses, com o tema Lei de Drogas – IV. Duas teses foram destacadas.

A primeira, definida na Quinta Turma em julgamento sob a relatoria do ministro Jorge Mussi, estabelece que, para a configuração do crime de associação para o tráfico, é irrelevante a apreensão de drogas na posse direta do agente.

A outra tese destacada, do mesmo colegiado, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, diz que não viola o princípio da dignidade da pessoa humana a revista íntima conforme as normas administrativas que disciplinam a atividade fiscalizatória, quando houver fundada suspeita de que o visitante esteja transportando drogas ou outros itens proibidos para o interior do presídio


 
 
 

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