A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 126 de Jurisprudência em Teses, com o tema Lei de Drogas – IV. Duas teses foram destacadas.
A primeira, definida na Quinta Turma em julgamento sob a relatoria do ministro Jorge Mussi, estabelece que, para a configuração do crime de associação para o tráfico, é irrelevante a apreensão de drogas na posse direta do agente.
A outra tese destacada, do mesmo colegiado, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, diz que não viola o princípio da dignidade da pessoa humana a revista íntima conforme as normas administrativas que disciplinam a atividade fiscalizatória, quando houver fundada suspeita de que o visitante esteja transportando drogas ou outros itens proibidos para o interior do presídio