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Pensão Alimentícia. Quem paga não pode usar ação de prestação de contas para fiscalizar gastos.

  • Fonte: STJ
  • 17 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

O dinheiro da pensão passa a integrar definitivamente o patrimônio do alimentando e não está sujeito à devolução.

Por isso, o alimentante não pode utilizar a ação de prestação de contas como meio para fiscalizar os recursos transmitidos.


 
 
 

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