Pensão Alimentícia. Quem paga não pode usar ação de prestação de contas para fiscalizar gastos.Fonte: STJ17 de abr. de 20191 min de leitura O dinheiro da pensão passa a integrar definitivamente o patrimônio do alimentando e não está sujeito à devolução. Por isso, o alimentante não pode utilizar a ação de prestação de contas como meio para fiscalizar os recursos transmitidos.
O dinheiro da pensão passa a integrar definitivamente o patrimônio do alimentando e não está sujeito à devolução. Por isso, o alimentante não pode utilizar a ação de prestação de contas como meio para fiscalizar os recursos transmitidos.
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