top of page

Assistência em cenários consultivo, litigiosos ou pré-litigiosos, sejam clientes pessoas física ou jurídica, em prevenção e resolução de conflitos com farta experiência em procedimentos destinados à solução judicial, extrajudicial ou administrativa de disputas empresariais ou cíveis, incluindo negociações e mediações, com ações de:

  • Indenização por danos morais e materiais (responsabilidade civil);

  • Pretensão de Indenização por danos estéticos;

  • Representações;

  • Retificação de assento de nascimento (alteração do nome);

  • Direito autoral (propriedade intelectual);

  • Recuperação de Créditos;

  • Posse, propriedade e/ou condomínio de bens e direitos de qualquer natureza; 

  • Locação (despejo, revisional, cobrança, etc.);

  • Elaboração e cumprimento de obrigação de dar, de fazer ou de não fazer;

  • Mudança de Nome e/ou Retificação de Registro;

  • Utilização de nome social;

O Direito Contratual é um ramo que regulamenta todo acordo (contrato) realizado entre duas ou mais pessoas, com a finalidade de adquirir, modificar ou extinguir uma relação jurídica de natureza patrimonial.

  • Negociação, revisão e elaboração de todos os tipos de contratos (compra e venda de bens móveis e imóveis, locação, comodato,etc.);

  • Análise de cláusulas contratuais específicas;

  • Opiniões legais sobre contratos e cláusulas contratuais;

  • Contratos de representação comercial e distribuição;

  • Contratos de EPC e

  • Outros contratos comerciais.

54520534_314796619222620_596978431699189
53873378_311874712848144_685860529327046
53464702_307216803313935_798190097675793

Os contratos devem ser legíveis, com termos claros e de fácil compreensão.

 

As cláusulas que estabelecem as principais obrigações do consumidor devem ser redigidas com destaque (em tamanho maior, letras maiúsculas, em negrito).

 

O CDC considera uma série de cláusulas nulas. Portanto, nem tudo que está escrito possui valor jurídico.

51663296_301239880578294_531268304544517
51326293_296555847713364_253864840436855

"Para evitar brigas judiciais por patrimônios em caso de separação no futuro, namorados têm optado por formalizar relação por meio de contratos em cartórios."

Leia matéria na íntegra: 
http://bit.ly/2DsEor5

Fonte: CNBSP

Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de cobrança. 


Segundo o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990 http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado.

Se você já está nessa situação, fique atento: constrangimentos na hora da cobrança e recebimento de mensagens e ligações insistentes também não são permitidos e podem ser consideradas práticas abusivas pelo CDC. Após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor. 

Fonte CNJ

50587052_294595851242697_626268082721836
bottom of page